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Distrito Federal

RICMS-DF é alterado para dispor sobre a isenção

Decreto 32082/2010

26/08/2010 20:55:02

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DECRETO 32.082, DE 18-8-2010
(DO-DF DE 19-8-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS-DF é alterado para dispor sobre a isenção
A modificação do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 79, de 27-5-2010 (Fascículo 22/2010), que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com maçã e pera.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 94/2005, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DODF de 2 de janeiro de 2007, e no Convênio ICMS 79/2010, de 27 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o item 164 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

Item/Subitem

Discriminação

Convênio

Eficácia

...................
.....................................................................................
..................
.............................

164

As operações internas e interestaduais com maçã e pera.

ICMS 79/2010

ICMS 94/2005

A partir de 16-6-2010

 

NOTA 1 – O Convênio ICMS 94/2005, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12/2005, DOU de 24-10-2005, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.404, de 2006, publicado no DO-DF de 2 de janeiro de 2007

NOTA 2 – A Adesão do DF ao Convênio ICMS 94/2005 ocorreu mediante o Convênio ICMS 79/2010, ratificado pelo ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2010, DOU de 16-6-2010, e foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.841, de 2010, publicado no DODF de 10 de agosto de 2010.

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Rogério Schumann Rosso)

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