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Pernambuco

Governador promove alterações na CLT quanto ao diferimento do imposto

Decreto 35468/2010

26/08/2010 20:55:05

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DECRETO 35.468, DE 18-8-2010
(DO-PE DE 19-8-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alterações na CLT quanto ao diferimento do imposto
A modificação do Decreto 14.876/91 dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de malte de cevada realizada por estabelecimento industrial, no período de 15-8-2010 a 14-8-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1998 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
CVI – no período de 15 de agosto de 2010 a 14 de agosto de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação de malte de cevada, classificado no código NBM/SH 1107.10.10, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de cerveja. (ACR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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