Rio Grande do Sul
DECRETO
47.427, DE 24-8-2010
(DO-RS DE 25-8-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado relativamente às operações com leite
Este
ato altera o Decreto 37.699/97 para dispor sobre o crédito presumido do
ICMS para os estabelecimentos industriais, nas aquisições internas
de leite, destinadas à produção de queijos, com efeitos desde
2-7-2010.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.167 No art. 32 do livro I, no inciso CVI,
é dada nova redação ao caput e à nota 01, e no inciso
CVII, ao caput e à alínea c da nota, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O artigo 32 do Livro I do Decreto 37.699/97 relaciona as hipóteses de concessão do benefício do crédito presumido.
CVI
aos estabelecimentos industriais, nas aquisições internas,
de produtor rural, de leite de produção própria neste Estado,
destinado à fabricação de queijos, em montante igual ao que resultar
da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
respectiva entrada;
NOTA 01 A utilização deste crédito fiscal fica condicionada
a que o valor pago ao produtor rural tome por base, no mínimo, o preço
de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido pelo
Conselho Estadual do Leite CONSELEITE."
CVII até 31 de dezembro de 2010, aos estabelecimentos industriais,
nas aquisições internas, de produtor rural, de leite de produção
própria neste Estado, em montante igual ao que resultar da aplicação
do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da respectiva entrada.
c) a que o valor pago ao produtor rural tome por base, no mínimo,
o preço de referência correspondente ao tipo de leite adquirido, estabelecido
pelo Conselho Estadual do Leite CONSELEITE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de julho de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; Bercílio Osvaldo Luiz da Silva
Chefe da Casa Civil)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.