Rio Grande do Sul
DECRETO
47.434, DE 31-8-2010
(DO-RS DE 1-9-2010)
DÉBITO FISCAL
Redução
Estendido prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento de Débitos do ICMS, Ajustar-RS
Este
ato permite a adesão ao Programa de Refinanciamento de Débitos do
ICMS, Ajustar-RS, de que trata o Decreto 47.301/2010 (Fascículo 25/2010),
até 30-9-2010.
O Ajustar-RS autoriza que dívidas de ICMS vencidas até 31-12-2009
sejam pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção
monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto
de 50% sobre o valor da multa, o que diminui de acordo com o número de
parcelas, caso o contribuinte faça opção por pagamento parcelado.
Os débitos originados de denúncia espontânea de infração,
somente poderão ser beneficiados pelo Ajustar-RS se a denúncia for
apresentada à repartição fazendária até 17-9-2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.