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Ceará

Governo modifica as normas do Reporto

Decreto 7297/2010

15/09/2010 16:36:23

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DECRETO 7.297, DE 10-9-2010
(DO-U DE 13-9-2010)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Reporto

Governo modifica as normas do Reporto
As máquinas, equipamentos e bens beneficiados pela suspensão de tributos, prevista no Reporto, poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados por qualquer beneficiário do regime. Foi alterado o Decreto 6.582, de 26-9-2008 (Fascículo 40/2008).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.13 a 16 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto no 6.582, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 2º-A – Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, por qualquer beneficiário do Reporto.” (NR)

Remissão COAD: Lei 11.033/2004 (Portal COAD)
“Art. 14 – As vendas de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, no mercado interno ou a sua importação, quando adquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva em portos na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias, na execução dos serviços de dragagem, e nos Centros de Treinamento Profissional, na execução do treinamento e formação de trabalhadores, serão efetuadas com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e, quando for o caso, do Imposto de Importação.”
    
Esclarecimento COAD: Os Anexos I e II do Decreto 6.582/2008 relacionam as máquinas, equipamentos e bens beneficiados pela suspensão de tributos, prevista no Reporto.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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