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Bahia

Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais

Decreto 21115/2010

16/09/2010 17:10:24

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DECRETO 21.115, DE 3-9-2010
(DO-Salvador DE 4 a 8-9-2010)

BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Salvador

Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais
A Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada até 31-12-2011, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais no município, aprovados pela Fundação Gregório de Mattos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda; Carlos Ribeiro Soares – Secretário Municipal da Educação e Cultura)

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