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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido

Decreto 47443/2010

16/09/2010 17:10:37

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DECRETO 47.443, DE 14-9-2010
(DO-RS DE 15-9-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido
Através desta alteração do Decreto 37.699/97, fica garantida aos estabelecimentos abatedores de aves a utilização de crédito presumido de 4%, no período de 1-9-2010 a 30-5-2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.182 – No art. 32 de Livro I, fica acrescentado o inciso CVIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:

“CVIII – no período de 1º de setembro de 2010 a 30 de maio de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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