Rio Grande do Sul
DECRETO
47.443, DE 14-9-2010
(DO-RS DE 15-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido
Através
desta alteração do Decreto 37.699/97, fica garantida aos estabelecimentos
abatedores de aves a utilização de crédito presumido de 4%, no
período de 1-9-2010 a 30-5-2011.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração ao Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.182 No art. 32 de Livro I, fica acrescentado
o inciso CVIII com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CVIII
no período de 1º de setembro de 2010 a 30 de maio de 2011,
aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carnes e demais
produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados e salgados, resultantes
do abate de aves, em montante igual ao que resultar da aplicação do
percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de
2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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