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Simples/IR/Pis-Cofins

Governo complementa Decreto que trata do Reporto

Decreto 7297/2010

25/09/2010 18:22:46

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DECRETO 7.297, DE 10-9-2010
(DO-U DE 13-9-2010)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPORTO

Governo complementa Decreto que trata do Reporto

O ato em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 37/2010 do Colecionador de ICMS/IPI, acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto 6.582, de 26-9-2008 (Portal COAD), o qual estabelece que qualquer beneficiário do Reporto poderá adquirir no mercado interno ou importar com suspensão do PIS/Pasep e da Cofins os seguintes bens, relacionados nos Anexos I e II do Decreto ora alterado:

Bens para Utilização em Portos/Ferrovias

Descrição

Código NCM

RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS

Aparelhos e instrumentos de pesagem

8423.82.00

8423.89.00

Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes

8425.11.00

8425.19.90

8425.31.10

8425.31.90

8425.39.10

8425.39.90

Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes

8426.11.00

8426.12.00

8426.19.00

8426.20.00

8426.30.00

8426.41.10 8426.41.90

8426.49.10 8426.49.90

8426.91.00

8426.99.00

Tratores rodoviários para semirreboques

8701.20.00

Veículos automóveis para transporte de mercadorias

8704.22.10

8704.22.90

8704.23.10

8704.23.90

8704.90.00

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

8709.11.00

8709.19.00

Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados

8716.39.00

8716.40.00

8716.80.00

Aparelhos de raios X

9022.19.10

9022.19.91 9022.19.99

Instrumentos e aparelhos para medida ou
controle do nível de líquidos

9026.10.29

RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E
DEMAIS ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS

Trilhos e outros elementos de vias férreas

7302.10.10

7302.10.90

7302.30.00

7302.40.00

7302.90.00

Locomotivas e locotratores, de fonte externa
de eletricidade ou de acumuladores elétricos

8601.10.00

8601.20.00

Outras locomotivas e locotratores; Tênderes

8602.10.00

8602.90.00

Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas

8606.10.00

8606.30.00

8606.91.00

8606.92.00

8606.99.00

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