Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
7.297, DE 10-9-2010
(DO-U DE 13-9-2010)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
REPORTO
Governo complementa Decreto que trata do Reporto
O ato em referência, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo
37/2010 do Colecionador de ICMS/IPI, acrescenta o artigo 2º-A ao Decreto
6.582, de 26-9-2008 (Portal COAD), o qual estabelece que qualquer beneficiário
do Reporto poderá adquirir no mercado interno ou importar com suspensão
do PIS/Pasep e da Cofins os seguintes bens, relacionados nos Anexos I e II do
Decreto ora alterado:
Bens para Utilização em Portos/Ferrovias |
Descrição |
Código NCM |
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS |
Aparelhos e instrumentos de pesagem |
8423.82.00 |
8423.89.00 |
||
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes |
8425.11.00 |
|
8425.19.90 |
||
8425.31.10 |
||
8425.31.90 |
||
8425.39.10 |
||
8425.39.90 |
||
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes |
8426.11.00 |
|
8426.12.00 |
||
8426.19.00 |
||
8426.20.00 |
||
8426.30.00 |
||
8426.41.10 8426.41.90 |
||
8426.49.10 8426.49.90 |
||
8426.91.00 |
||
8426.99.00 |
||
Tratores rodoviários para semirreboques |
8701.20.00 |
|
Veículos automóveis para transporte de mercadorias |
8704.22.10 |
|
8704.22.90 |
||
8704.23.10 |
||
8704.23.90 |
||
8704.90.00 |
||
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias |
8709.11.00 |
|
8709.19.00 |
||
Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados |
8716.39.00 |
|
8716.40.00 |
||
8716.80.00 |
||
Aparelhos de raios X |
9022.19.10 |
|
9022.19.91 9022.19.99 |
||
Instrumentos e aparelhos para medida ou |
9026.10.29 |
|
RELAÇÃO DE BENS, TRILHOS E |
Trilhos e outros elementos de vias férreas |
7302.10.10 |
7302.10.90 |
||
7302.30.00 |
||
7302.40.00 |
||
7302.90.00 |
||
Locomotivas e locotratores, de fonte externa |
8601.10.00 |
|
8601.20.00 |
||
Outras locomotivas e locotratores; Tênderes |
8602.10.00 |
|
8602.90.00 |
||
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas |
8606.10.00 |
|
8606.30.00 |
||
8606.91.00 |
||
8606.92.00 |
||
8606.99.00 |
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