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Minas Gerais

RICMS sofre alteração relativa à substituição tributária

Decreto 45469/2010

25/09/2010 18:25:37

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DECRETO 45.469, DE 15-9-2010
(DO-MG DE 16-9-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração relativa à substituição tributária
Através desta alteração do Decreto 43.080/2010, foi promovida a renumeração de dispositivos relacionados à restituição de ICMS devido por substituição tributária.

Art. 1º – Os incisos abaixo transcritos do art. 26 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, conforme redação dada pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.541, de 13 de junho de 2007, ficam assim renumerados:
“Art. 26 – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 13.080/2002 – Anexo XV
“Art. 26 – Em substituição à obrigação de que trata o artigo anterior, a critério do titular da Delegacia Fiscal, o contribuinte apresentará demonstrativo contendo as seguintes informações relativas à mercadoria cujo fato gerador presumido não se realizou:”

VII – nas hipóteses dos incisos I e II do caput do art. 23 desta Parte:

Remissão COAD: Decreto 44.541/2002
“Art. 23 – O estabelecimento que receber mercadoria sujeita à substituição tributária poderá ser restituído do valor do imposto pago, quando com a mercadoria ocorrer:
I – saída para estabelecimento de contribuinte situado em outra Unidade da Federação;
II – saída amparada por isenção ou não incidência;”

a) número e data da nota fiscal que acobertou a operação de saída;
b) razão social e números de inscrição estadual e no CNPJ do destinatário, se for o caso;
c) unidade da Federação destinatária;
d) quantidade;
e) valor do ICMS retido para a unidade da Federação de destino, se for o caso;
VIII – motivo do pedido de restituição."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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