Pernambuco
DECRETO
35.576, DE 14-9-2010
(DO-PE DE 15-9-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador promove alterações na CLT quanto à concessão
de benefícios
As modificações
do Decreto 14.876/91 dispõem sobre os novos códigos da NBM/SH do produto
filme de poliestireno, utilizado como matéria-prima no processo de fabricação
do estabelecimento importador, beneficiado com o diferimento do recolhimento
do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
....................................................................................................................................................
LXV
nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de
1º de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75%
(setenta e cinco por cento), e no período de 1º de abril de 2006 a
31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do
imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados
nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização
como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento
importador localizado neste Estado:
PRODUTO |
NBM/SH |
|
.............................. | ...................................................................................... | |
Filme de poliestireno |
3919.90.00 |
no período de 1-4-2003 a 30-9-2010 (NR) |
3920.30.00 |
a partir de 1-10-2010 (ACR) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.