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Pernambuco

Governador promove alterações na CLT quanto à concessão de benefícios

Decreto 35576/2010

25/09/2010 18:25:42

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DECRETO 35.576, DE 14-9-2010
(DO-PE DE 15-9-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alterações na CLT quanto à concessão de benefícios
As modificações do Decreto 14.876/91 dispõem sobre os novos códigos da NBM/SH do produto filme de poliestireno, utilizado como matéria-prima no processo de fabricação do estabelecimento importador, beneficiado com o diferimento do recolhimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
....................................................................................................................................................    
LXV – nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005 e de 1º de janeiro a 31 de março de 2006, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e no período de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2011, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do imposto relativo à importação dos seguintes produtos, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH, destinados à utilização como matéria-prima no respectivo processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste Estado:

PRODUTO

NBM/SH

 ..............................  ......................................................................................

Filme de poliestireno

3919.90.00

no período de 1-4-2003 a 30-9-2010 (NR)

3920.30.00

a partir de 1-10-2010 (ACR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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