Pernambuco
DECRETO
35.586, DE 17-9-2010
(DO-PE DE 18-9-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado altera a legislação tributária quanto à redução
de base de cálculo do ICMS
A modificação
do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a redução da base de cálculo
do ICMS nas saídas interestaduais de paraxileno e ácido tereftálico
purificado, no período de 1-10-2010 a 31-12-2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio
ICMS 118/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010,
publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
14 A base de cálculo do imposto é:
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LXXIX
no período de 1º de outubro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, nas
saídas interestaduais de paraxileno PX NBM/SH 2902.43.00
e de ácido tereftálico purificado PTA NBM/SH 2917.36.00,
reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, observando-se
que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos
se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster
a serem utilizadas na produção de ácido tereftálico purificado
PTA, recipientes polietileno tereftalato PET, fios de poliéster
POY, filmes, fibras e filamentos (Convênio ICMS 118/2010). (ACR)
......................................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado)
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