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Pernambuco

Estado altera a legislação tributária quanto à redução de base de cálculo do ICMS

Decreto 35586/2010

25/09/2010 18:25:50

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DECRETO 35.586, DE 17-9-2010
(DO-PE DE 18-9-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado altera a legislação tributária quanto à redução de base de cálculo do ICMS
A modificação do Decreto 14.876/91 dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de paraxileno e ácido tereftálico purificado, no período de 1-10-2010 a 31-12-2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 118/2010, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 14 – A base de cálculo do imposto é:
.....................................................................................................................................................    
LXXIX – no período de 1º de outubro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, nas saídas interestaduais de paraxileno – PX – NBM/SH 2902.43.00 e de ácido tereftálico purificado – PTA – NBM/SH 2917.36.00, reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação, observando-se que a fruição do benefício fica condicionada a que os produtos se destinem exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de ácido tereftálico purificado – PTA, recipientes polietileno tereftalato – PET, fios de poliéster – POY, filmes, fibras e filamentos (Convênio ICMS 118/2010). (ACR)
.....................................................................................................................................................”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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