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Bahia

Governo cria facilidades para importações realizadas por órgãos públicos

Decreto 7315/2010

29/09/2010 21:18:43

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DECRETO 7.315, DE 22-9-2010
(DO-U DE 23-9-2010)

REGULAMENTO ADUANEIRO
Alteração

Governo cria facilidades para importações realizadas por órgãos públicos
Este ato altera o Decreto 6.759, de 5-2-2009 (Portal COAD), para estabelecer que não se aplica a exigência de comprovação de quitação de tributos e contribuições federais para a concessão de benefícios fiscais às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 119 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 6.759/2009
“Art. 119 – A concessão e o reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal relativo ao imposto ficam condicionados à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais.”

“Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica:
I – às importações efetuadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Territórios e pelos Municípios; e
II – às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, relativamente às importações vinculadas a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes." (NR)
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)

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