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Rio Grande do Sul

Governador promove alteração no RICMS quanto ao crédito presumido para fabricantes de papel

Decreto 47448/2010

30/09/2010 23:08:06

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DECRETO 47.448, DE 27-9-2010
(DO-RS DE 28-9-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governador promove alteração no RICMS quanto ao crédito presumido para fabricantes de papel
A modificação do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-9-2011, o crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual a 17% sobre o valor das compras, realizadas no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de papel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.186 – No art. 32 do Livro I, o caput do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XCVI – no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima.”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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