Rio Grande do Sul
DECRETO
47.448, DE 27-9-2010
(DO-RS DE 28-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governador promove alteração no RICMS quanto ao crédito
presumido para fabricantes de papel
A modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga, para até 30-9-2011, o crédito fiscal
presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes de papel em montante igual
a 17% sobre o valor das compras, realizadas no mês da adjudicação,
de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste
Estado e utilizados como matéria-prima na industrialização de
papel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.186 No art. 32 do Livro I, o caput do inciso XCVI passa
a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas
notas:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XCVI no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro
de 2011, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento)
sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação,
de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste
Estado e utilizados como matéria-prima.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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