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Distrito Federal

Estado exclui produtos do regime de substituição tributária

Decreto 32269/2010

09/10/2010 05:44:56

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DECRETO 32.269, DE 28-9-2010
(DO-DF DE 29-9-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado exclui produtos do regime de substituição tributária
As operações com aves, frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carcaças, meias carcaças, cortes pedaços, peças partes e miudezas foram excluídas do regime de substituição tributária interna do ICMS, com efeitos desde 1-10-2010.Foi alterado o Decreto 18.955/97 – RICMS-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o item 4, do Caderno III, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Parágrafo único – O contribuinte alcançado por este decreto deverá adotar os procedimentos previstos no artigo 321-B, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Esclarecimento COAD: O artigo 321-B do Decreto 18.955/97 estabelece os procedimentos a serem observados pelo estabelecimento de contribuinte substituído, seja atacadista, distribuidor ou varejista, para o levantamento do estoque quando a mercadoria for excluída do regime de substituição tributária.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2010. (Rogério Schumann Rosso)

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