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Minas Gerais

Regulamento do ICMS sofre alteração para dispor sobre NF-e

Decreto 45477/2010

09/10/2010 05:45:26

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DECRETO 45.477, DE 30-9-2010
(DO-MG DE 1-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Regulamento do ICMS sofre alteração para dispor sobre NF-e
Com relação à obrigatoriedade prevista no Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009), o contribuinte com CNAE que não esteja relacionado no Anexo Único está dispensado do uso da NF-e.
Foi alterado o Decreto 43.080/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso IV do § 2º do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os estabelecimentos, inclusive o de produtor rural inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, emitirão Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55:
 .................................................................................................................................    
Parágrafo único –  .......................................................................................................   

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002
“Art 1º –
..............................................................................................................    
Parágrafo único – Relativamente à NF-e:”

IV – não será obrigatória para o estabelecimento do contribuinte cuja atividade exercida ou constante de seus atos constitutivos, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou no cadastro de Contribuintes do Estado, não esteja dentre os códigos da CNAE relacionados no Anexo Único do Protocolo 42, de 3 de julho de 2009.
.................................................................................................................................” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Pavan Alvim; Renata Maria Paes de Vilhena; Leonardo Maurício Colombini Lima)

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