x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Governador promove alterações na CLT referente à concessão de benefícios

Decreto 35626/2010

09/10/2010 05:45:42

Untitled Document

DECRETO 35.626, DE 29-9-2010
(DO-PE DE 30-9-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador promove alterações na CLT referente à concessão de benefícios

=> As modificações do Decreto 14.876/91 dispõem sobre os seguintes assuntos:
– no período de 1-8-2010 a 31-12-2022, fica isenta do ICMS a saída interna de gás natural destinada à indústria de vidros planos; e
– no período de 1-12-2008 a 31-12-2022, fica diferido o recolhimento do imposto na importação de barrilha de vidreira para utilização na fabricação de vidros planos e de artefatos e embalagens de vidro.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
..................................................................................................................................    
CCXV – no período de 1º de agosto de 2010 a 31 de dezembro de 2022, as saídas internas de gás natural destinadas à indústria de vidros planos; (NR)
..................................................................................................................................    
Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................    
XCV – no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2022, o valor correspondente ao ICMS incidente na importação de barrilha vidreira, classificada nos códigos NBM/SH 2836.20.10 e 2836.20.00, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização na fabricação de vidros planos e de artefatos e embalagens de vidro, observando-se que, a partir de 1º de outubro de 2010, o respectivo desembaraço aduaneiro deve ocorrer neste Estado; (NR)
..................................................................................................................................  ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.