Rio Grande do Sul
DECRETO
47.452, DE 29-9-2010
(DO-RS DE 30-9-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado reduz a alíquota do ICMS para cal destinada à construção
civil
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 estabelece que a redução, de 17% para 13%, se
aplica no período de 1-9 a 31-12-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento nos
§§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.234 No art. 27 do
Livro I, o inciso VII fica renumerado para VIII, e fica acrescentado um novo
inciso VII com a seguinte redação:
VII 13% (treze por cento) no período
de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2010, quando se tratar de cal destinada
à construção civil classificada na posição 2522 da
NBM/SH-NCM;
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de setembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo
Englert Secretário de Estado da Fazenda)
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