Rio Grande do Sul
DECRETO
47.455, DE 31-8-2010
(DO-RS DE 4-10-2010)
DÉBITO FISCAL
Redução
Estendido prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento de Débitos
do ICMS, Ajustar-RS
Através deste ato, fica alterado o Decreto 47.301,
de 18-6-2010 (Fascículo 25/2010), que dispõe sobre o Programa de Refinanciamento
de Débitos do ICMS, Ajustar-RS, estendendo para 15-10-2010 o prazo para
adesão e pagamento da parcela inicial ou da quitação.O Ajustar-RS
autoriza que dívidas de ICMS vencidas até 31-12-2009 sejam pagas com
60% de desconto nos valores relativos a juros e correção monetária.
Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto de 50% sobre
o valor da multa, o que diminui de acordo com o número de parcelas, caso
o contribuinte faça opção por pagamento parcelado. Os débitos
originados de denúncia espontânea de infração, somente poderão
ser beneficiados pelo Ajustar-RS se a denúncia for apresentada à repartição
fazendária até 8-10-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº
67/2010, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7
de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado
no Diário Oficial da União de 23-4-2010, é dada nova redação
ao caput e ao § 3º do art. 7º do Decreto nº 47.301, de 18
de junho de 2010, conforme segue:
Art.
7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou
da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a
15 de outubro de 2010.
§
3º As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento
ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia
espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia
for apresentada na repartição fazendária até 8 de outubro
de 2010.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 18 de setembro de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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