Pernambuco
DECRETO
35.680, DE 13-10-2010
(DO-PE DE 14-10-2010)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico
Estado regulamenta aplicabilidade da substituição tributária sobre material elétrico
Este ato, cuja íntegra será divulgada em Fascículo próximo,
incorpora as disposições do Protocolo ICMS 132, de 16-8-2010 (Fascículo
37/2010), que instituiu o regime de substituição tributária para
material elétrico, aplicável nas operações internas e interestaduais
oriundas do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2010.
Os contribuintes
substituídos deverão efetuar o levantamento das mercadorias existentes
no estoque em 31-10-2010 e calcular o ICMS devido por substituição
tributária. O imposto poderá ser pago em até 12 parcelas mensais,
de acordo com o valor total do ICMS sobre o estoque, devendo a primeira ser
recolhida até 30-11-2010.
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