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Pernambuco

Estado regulamenta aplicabilidade da substituição tributária sobre material elétrico

Decreto 35680/2010

23/10/2010 02:36:25

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DECRETO 35.680, DE 13-10-2010
(DO-PE DE 14-10-2010)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material Elétrico

Estado regulamenta aplicabilidade da substituição tributária sobre material elétrico

Este ato, cuja íntegra será divulgada em Fascículo próximo, incorpora as disposições do Protocolo ICMS 132, de 16-8-2010 (Fascículo 37/2010), que instituiu o regime de substituição tributária para material elétrico, aplicável nas operações internas e interestaduais oriundas do Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1-11-2010.
Os contribuintes substituídos deverão efetuar o levantamento das mercadorias existentes no estoque em 31-10-2010 e calcular o ICMS devido por substituição tributária. O imposto poderá ser pago em até 12 parcelas mensais, de acordo com o valor total do ICMS sobre o estoque, devendo a primeira ser recolhida até 30-11-2010.

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