Rio Grande do Sul
DECRETO
47.483, DE 20-10-2010
(DO-RS DE 21-10-2010)
DÉBITO FISCAL
Anistia
Contribuintes tiveram mais dias para aderir ao Programa de Refinanciamento
de Débitos do ICMS, Ajustar-RS
Este ato
alterou o Decreto 47.301, de 18-6-2010 (Fascículo 25/2010), que dispõe
sobre o Programa de Refinanciamento de Débitos do ICMS, Ajustar-RS, estendendo
para 29-10-2010 o prazo para adesão e pagamento da parcela inicial ou da
quitação.
O Ajustar-RS autoriza que dívidas de ICMS vencidas até 31-12-2009
sejam pagas com 60% de desconto nos valores relativos a juros e correção
monetária. Além disso, para pagamentos à vista, há um desconto
de 50% sobre o valor da multa, o que diminui de acordo com o número de
parcelas, caso o contribuinte faça opção por pagamento parcelado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 67/10,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 4, publicado no
Diário Oficial da União de 23-4-2010, é dada nova redação
ao caput e ao § 3º do art. 7º do Decreto nº 47.301,
de 18 de junho de 2010, conforme segue:
Art.
7º A adesão ao Programa e o pagamento da parcela inicial ou
da quitação devem ser feitos no período de 1º de julho a
29 de outubro de 2010.
§ 3º
As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamento ou
parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia
espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia
for apresentada na repartição fazendária até 22 de outubro
de 2010.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 9 de outubro de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
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