Rio Grande do Sul
DECRETO
47.487, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
ITCD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Alteração
Regulamento do ITCD é alterado para dispor sobre a atualização
do imposto
Esta alteração
do Decreto 33.156, de 31-3-89 (Informativo 14/89), que regulamenta o Imposto
de Transmissão Causa Mortis, tem como objetivo promover ajuste técnico
na redação do dispositivo alterado por este ato.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto
nº 33.156, de 31-3-89:
ALTERAÇÃO
080 É dada nova redação ao § 2º do art.16,
conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 33.156/89
Art. 16 A base de cálculo estabelecida no art. 14, expressa em moeda corrente nacional, prevalecerá por um mês, assim entendido o período de tempo contado do dia da avaliação ao seu correspondente do mês seguinte.
§ 2º Findo o prazo referido no caput sem pagamento do imposto, a expressão em moeda corrente nacional da base de cálculo será atualizada monetariamente, dividindo-se, para tanto, o valor apurado de acordo com o caput do art. 14 pelo valor da UPF-RS na data da avaliação e, a seguir, multiplicando-se o resultado pelo valor da UPF-RS na data do pagamento.
Esclarecimento COAD: O artigo 14 do Decreto 33.156/ 89 estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos, apurado mediante avaliação procedida pela Fazenda Pública Estadual ou avaliação judicial, expresso em moeda corrente nacional e o seu equivalente em quantidade de UPF-RS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.