Rio Grande do Sul
DECRETO
47.488, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
ALÍQUOTA
Redução
RICMS é alterado para reduzir período da vigência de benefício
fiscal
Este ato
altera o Decreto 37.699/97, antecipando o final da vigência de 31-1-2011
para 31-12-2010, do benefício fiscal que reduz de 17% para 12% a alíquota
do ICMS aplicável nas operações internas com telhas de concreto
classificadas na subposição 6810.1 da NBM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art.
12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.171 No art. 27 do Livro I, a alínea f
do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
...................................................................................................................
VI 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:
f) no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2010, telhas
de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/ SH-NCM;
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
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