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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para reduzir período da vigência de benefício fiscal

Decreto 47488/2010

30/10/2010 03:50:03

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DECRETO 47.488, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

ALÍQUOTA
Redução

RICMS é alterado para reduzir período da vigência de benefício fiscal
Este ato altera o Decreto 37.699/97, antecipando o final da vigência de 31-1-2011 para 31-12-2010, do benefício fiscal que reduz de 17% para 12% a alíquota do ICMS aplicável nas operações internas com telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.171 – No art. 27 do Livro I, a alínea “f” do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
“Art. 27 – As alíquotas do imposto nas operações internas são:
...................................................................................................................    
VI – 12% (doze por cento), quando se tratar das seguintes mercadorias:”

“f) no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2010, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/ SH-NCM;
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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