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Minas Gerais

Governo altera regras para aplicação do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM

Decreto 46972/2016

21/03/2016 10:56:49

DECRETO 46.972, DE 18-3-2016
(DO-MG DE 19-3-2016)
 
FUNDO DE ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA – Aplicação

Governo altera regras para aplicação do adicional do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM
Por meio deste Ato fica estabelecida a aplicação do adicional do referido Fundo, na operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final contribuinte ou não do imposto, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais e a alíquota interestadual. Também admite a possibilidade da não aplicação deste adicional na hipótese de Regime Especial. Foi alterado o Decreto 46.927, de 29-12-2015.
 
 
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 12-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.927 , de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - .....
b) à operação interestadual que destine mercadoria ou bem a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado neste Estado, relativamente à parcela do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna estabelecida para a mercadoria em Minas Gerais e a alíquota interestadual;....." (NR)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 46.927, de 2015, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Art. 3º .....
§ 2º A inaplicabilidade do adicional de alíquota, além da hipótese prevista no inciso II do caput, poderá ser determinada mediante regime especial definido em Regulamento ou concedido pelo Superintendente de Tributação." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL 

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