DECRETO 16.256, DE 18-3-2016
(DO-BH DE 19-3-2016)
IPTU – Recolhimento em 2016 – Município de Belo Horizonte
Guias de IPTU emitidas diversas vezes pela internet podem suspender o envio pelos Correios
Este Ato determina que não será enviada guia do IPTU pelos Correios, quando houver dois ou mais recolhimentos do exercício de 2016 efetuados através de guias emitidas pela internet. Foi alterado o Decreto 16.184, de 23-12-2015.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do art. 40 do Decreto nº 16.184, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso IV, nos seguintes termos:
“Art.40 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - quando houver dois ou mais recolhimentos para o IPTU do exercício de 2016 efetuados através de guias emitidas por meio do endereço eletrônico www.pbh.gov.br/iptu2016.”. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte