Pernambuco
DECRETO
35.700, DE 19-10-2010
(DO-PE DE 20-10-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador concede benefício nas importações de pigmento
de dióxido de titânio
Através
desta alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91, foi concedido aos estabelecimentos
industriais crédito presumido do ICMS nas importações de pigmento
de dióxido de titânio.
O benefício, que se aplicará entre 1-11-2010 e 31-12-2012, somente
será permitido quando o produto importado se destinar ao processo produtivo
de forros e perfis de PVC.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto
no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de
1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente
indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CX
no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, no
valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação
de pigmento de dióxido de titânio, classificado no código da
NBM/SH 3206.11.19, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para
utilização no processo produtivo de forros e perfis de PVC. (ACR)
..................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Djalmo de Oliveira
Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa
de Alencar)
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