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Pernambuco

Governador concede benefício nas importações de pigmento de dióxido de titânio

Decreto 35700/2010

30/10/2010 03:50:05

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DECRETO 35.700, DE 19-10-2010
(DO-PE DE 20-10-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Governador concede benefício nas importações de pigmento de dióxido de titânio
Através desta alteração do Decreto 14.876, de 12-3-91, foi concedido aos estabelecimentos industriais crédito presumido do ICMS nas importações de pigmento de dióxido de titânio.
O benefício, que se aplicará entre 1-11-2010 e 31-12-2012, somente será permitido quando o produto importado se destinar ao processo produtivo de forros e perfis de PVC.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................    
CX – no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de dezembro de 2012, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS devido na importação de pigmento de dióxido de titânio, classificado no código da NBM/SH 3206.11.19, realizada diretamente por estabelecimento industrial, para utilização no processo produtivo de forros e perfis de PVC. (ACR)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo de Oliveira Leão; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar)

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