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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas em Ajuste Sinief

Decreto 47492/2010

30/10/2010 03:50:15

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DECRETO 47.492, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

CFOP – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Utilização

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas em Ajuste Sinief
Através deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97, para incorporar as disposições previstas no Ajuste Sinief 4, de 9-7-2010 (Fascículo 29/2010 e Link “Atos do Confaz” do Portal COAD), que cria a justa códigos a serem adotados nas compras para utilização na prestação de serviços, a partir de janeiro de 2011.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 4/2010, publicado no Diário Oficial da União de 13-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3184 – No Apêndice VI:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
“APÊNDICE VI – CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)”

a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas:

“1.126

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

“2.126

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

“3.126

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.”

“5.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ”1.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e “1.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.“

"6.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ”2.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e “2.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.“

"7.210

Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos ”3.126 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" e “3.128 – Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN”.“

b) ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:

“1.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

“2.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

“3.128

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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