Rio Grande do Sul
DECRETO
47.492, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
CFOP CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
Utilização
RICMS é alterado para incorporar disposições previstas
em Ajuste Sinief
Através deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97,
para incorporar as disposições previstas no Ajuste Sinief 4, de 9-7-2010
(Fascículo 29/2010 e Link Atos do Confaz do Portal COAD),
que cria a justa códigos a serem adotados nas compras para utilização
na prestação de serviços, a partir de janeiro de 2011.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no
disposto no Ajuste SINIEF 4/2010, publicado no Diário Oficial da União
de 13-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3184 No Apêndice
VI:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
APÊNDICE VI CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)
a) é dada nova redação aos seguintes Códigos Fiscais de
Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas:
1.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS |
2.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS |
3.126 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ICMS |
5.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço |
"6.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço |
"7.210 |
Devolução de compra para utilização na prestação
de serviço |
b)
ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações
e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem
numérica:
1.128 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN |
2.128 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN |
3.128 |
Compra para utilização na prestação de serviço
sujeita ao ISSQN |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo
Englert Secretário de Estado de Fazenda)
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