Rio Grande do Sul
DECRETO
47.494, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para prorrogar a concessão de benefício
fiscal
Este ato
que altera o Decreto 37.699/97 prorroga para até 31-3-2011 o crédito
presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos
abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.232 No art. 32 do Livro I, é dada nova redação
ao caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme
segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
XLV no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março
de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de
carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio
estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do
percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação,
limitado ao montante do imposto devido no período de apuração
em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius, Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.