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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para prorrogar a concessão de benefício fiscal

Decreto 47494/2010

30/10/2010 03:50:19

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DECRETO 47.494, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para prorrogar a concessão de benefício fiscal
Este ato que altera o Decreto 37.699/97 prorroga para até 31-3-2011 o crédito presumido de ICMS de 3% sobre o valor da operação, concedido aos estabelecimentos abatedores nas saídas de carne desossada de gado bovino para o exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.232 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao caput do inciso XLV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I (Portal COAD)
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“XLV – no período de 1º de abril de 2009 a 31 de março de 2011, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação, limitado ao montante do imposto devido no período de apuração em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius, – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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