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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento nas operações com canola em grão

Decreto 47495/2010

30/10/2010 03:50:21

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DECRETO 47.495, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento nas operações com canola em grão
Fica alterado o Decreto 37.699/97 para prorrogar até 31-5-2011 o diferimento do ICMS devido na importação de canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.233 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
“APÊNDICE XVII – MERCADORIAS COM DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO, REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 53, II”

ITEM

MERCADORIAS

“XXXII

Até 31 de maio de 2011, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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