Rio Grande do Sul
DECRETO
47.495, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento nas operações
com canola em grão
Fica alterado o Decreto 37.699/97 para prorrogar até
31-5-2011 o diferimento do ICMS devido na importação de canola em
grão destinada à industrialização por estabelecimento do
importador situado no Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.233 No Apêndice
XVII, é dada nova redação ao item XXXII, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 (Portal COAD)
APÊNDICE XVII MERCADORIAS COM DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NA IMPORTAÇÃO, REFERIDAS NO LIVRO I, ART. 53, II
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Até 31 de maio de 2011, canola em grão destinada à industrialização por estabelecimento do importador situado no Estado |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo
Englert Secretário de Estado de Fazenda)
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