Rio Grande do Sul
DECRETO
47.497, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera regras para inscrição de substitutos tributários
localizados em outro Estado
Através
deste ato foi modificado o Decreto 37.699/97, para incluir a declaração
do imposto de renda dos sócios e/ou responsáveis legais entre os documentos
necessários para inscrição no cadastro de contribuintes de substituto
tributário e de distribuidora, importador e TRR localizados em outra unidade
da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo
a este Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.240 No art. 50 do Livro III, o inciso VIII passa a vigorar
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro III (Portal COAD)
Art. 50 O substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente ou que adquiram álcool etílico anidro combustível e biodiesel B100 com suspensão do imposto, deverão requerer inscrição no CGC/TE, mediante encaminhamento dos seguintes documentos:
VIII outras informações e garantias, inclusive declaração
do imposto de renda dos sócios e/ou responsáveis legais nos três
últimos exercícios, a critério da Receita Estadual;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius, Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
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