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Rio Grande do Sul

Estado altera regras para inscrição de substitutos tributários localizados em outro Estado

Decreto 47497/2010

30/10/2010 03:50:32

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DECRETO 47.497, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera regras para inscrição de substitutos tributários localizados em outro Estado
Através deste ato foi modificado o Decreto 37.699/97, para incluir a declaração do imposto de renda dos sócios e/ou responsáveis legais entre os documentos necessários para inscrição no cadastro de contribuintes de substituto tributário e de distribuidora, importador e TRR localizados em outra unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.240 – No art. 50 do Livro III, o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro III (Portal COAD)
“Art. 50 – O substituto tributário, assim como a distribuidora, o importador e o TRR localizados em outra Unidade da Federação que destinarem combustíveis derivados de petróleo a este Estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente ou que adquiram álcool etílico anidro combustível e biodiesel – B100 com suspensão do imposto, deverão requerer inscrição no CGC/TE, mediante encaminhamento dos seguintes documentos:”

“VIII – outras informações e garantias, inclusive declaração do imposto de renda dos sócios e/ou responsáveis legais nos três últimos exercícios, a critério da Receita Estadual;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius, – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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