Rio Grande do Sul
DECRETO
47.498, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar disposições previstas
na legislação tributária
Fica alterado
o Decreto 37.699/97, para incorporar as disposições previstas na Lei
13.503, de 5-8-2010 (Fascículo 32/2010), reduzindo a base de cálculo
para 20% e a alíquota de 17% para 12% nos serviços de transporte
intermunicipal de pessoas, com efeitos desde 6-8-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento na Lei nº 13.503, de 5 de agosto
de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO
Nº 3241 No art. 24, o inciso I passa a vigorar com a seguinte
redação, mantida a redação de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 24 A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
I 20% (vinte por cento), nas prestações de serviço
de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo;
ALTERAÇÃO
Nº 3242 No art. 28, o inciso II passa a vigorar com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 28 As alíquotas do imposto nas prestações de serviço internas são:
II 12% (doze por cento), nos serviços de transporte;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.