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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas na legislação tributária

Decreto 47498/2010

30/10/2010 03:50:32

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DECRETO 47.498, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para incorporar disposições previstas na legislação tributária
Fica alterado o Decreto 37.699/97, para incorporar as disposições previstas na Lei 13.503, de 5-8-2010 (Fascículo 32/2010), reduzindo a base de cálculo para 20% e a alíquota de 17% para 12% nos serviços de transporte intermunicipal de pessoas, com efeitos desde 6-8-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 13.503, de 5 de agosto de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3241 – No art. 24, o inciso I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I (Portal COAD)
“Art. 24 – A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:”

“I – 20% (vinte por cento), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não, exceto o aéreo;”
ALTERAÇÃO Nº 3242 – No art. 28, o inciso II passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 28 – As alíquotas do imposto nas prestações de serviço internas são:”

“II – 12% (doze por cento), nos serviços de transporte;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de agosto de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado de Fazenda)

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