Rio Grande do Sul
DECRETO
47.489, DE 21-10-2010
(DO-RS DE 22-10-2010)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incorporar disposições previstas em diversos Convênios
=> Dentre as modificações promovidas no Decreto 37.699/97, destacamos:
Estabelece que, para serem contempladas com a isenção do imposto, as fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social deverão apresentar certificação nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009;
Dá nova redação à descrição de equipamento e insumo destinado à prestação de serviços de saúde com isenção do imposto;
Prorroga, de 30-9-2010 para 31-12-2012, a isenção de ICMS nas operações destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;
Acrescenta produto na relação de medicamentos beneficiados com isenção do ICMS; e
Dá nova redação a itens da relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas contemplados com redução de base de cálculo, não estorno de crédito fiscal e isenção relativa ao diferencial de alíquota.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a
seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24,
de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no
Diário Oficial da União de 30-7-2010, ficam introduzidas as seguintes
alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699,
de 26-8-97:
I
Conv. ICMS 90/2010:
ALTERAÇÃO
Nº 3172 No art. 9º do Livro I, é dada nova redação
ao inciso LII, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
LII recebimentos, a partir de 1º de maio de 2000, dos produtos
a seguir indicados, desde que sem similar produzido no país, importados
do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração
pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades
beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal
nº 12.101, de 27-11-2009;
II
Conv. ICMS 96/2010:
ALTERAÇÃO
Nº 3173 No Apêndice XIX, é dada nova redação
ao item 160, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Apêndice XIX (Portal COAD)
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 9º, XCVIII
Item |
Código NBM/SH-NCM |
Equipamentos e Insumos |
160 |
9021.39.30 |
Enxerto arterial tubular inorgânico |
III Conv. ICMS 97/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3174 No art. 9º
do Livro I, o inciso LXXV passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 9º ............................................................................................
LXXV saídas e recebimentos, até 31 de dezembro de 2012,
de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações
efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de
Desenvolvimento BID e destinadas aos programas de fortalecimento e modernização
das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo
do Estado;
ALTERAÇÃO Nº 3175 No art. 10
do Livro I, o inciso VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 10 São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:
VIII de transporte, até 31 de dezembro de 2012, de mercadorias
adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo
com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
BID e destinadas aos programas de fortalecimento e modernização das
áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do
Estado;
IV Conv. ICMS 100/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3176 No art. 9º
do Livro I, fica acrescentada a alínea n ao inciso CXIV com
a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I (Portal COAD)
Art. 9º ............................................................................................
..........................................................................................................
CXIV operações, a partir de 20 de fevereiro de 2003, com os medicamentos relacionados a seguir:
n) complexo protrombínico parcialmente ativado (a PCC), classificado
no código 3002.10.39 da NBM/SH-NCM;
V Conv. ICMS 112/2010:
ALTERAÇÃO Nº 3177 No Apêndice
X, é dada nova redação aos subitens 55.3 a 55.14, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Apêndice X (Portal COAD)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS REFERIDOS NO LIVRO I, ART. 23, XIII
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na |
|
55.3
|
Outros acessórios e partes para máquinas da posição
8464 ...................... |
8466.91.00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às alterações
nos 3174 e 3175, a 30 de julho de 2010, e produzindo efeitos, quanto às
alterações nos 3172, 3173, 3176 e 3177, a partir de 1º de setembro
de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo
Englert Secretário de Estado de Fazenda)
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