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São Paulo

Contribuintes do Simples Nacional também têm direito às isenções previstas no Anexo I do RICMS

Decreto 56338/2010

30/10/2010 03:50:55

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DECRETO 56.338, DE 27-10-2010
(DO-SP DE 28-10-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Contribuintes do Simples Nacional também têm direito às isenções previstas no Anexo I do RICMS
Esta alteração do Decreto 45.492/2000 vigorará para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-11-2010, sendo que ficam convalidados os procedimentos adotados até 31-10-2010.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 20-A do artigo 18 da Lei Complementar federal 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 8º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – RICMS (Portal COAD)
“Art. 8º – Ficam isentas do imposto as operações e as prestações indicadas no Anexo I.”

“Parágrafo único – As isenções previstas no Anexo I aplicam-se, também, às operações e prestações realizadas por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.” (NR);
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos adotados, até 31 de outubro de 2010, pelos contribuintes sujeitos às normas do “Simples Nacional”, relativamente às operações e prestações previstas no Anexo I do Regulamento do ICMS.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010. (Alberto Goldman; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Luiz Antonio Guimarães Marrey – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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