Rio Grande do Sul
DECRETO
47.511, DE 29-10-2010
(DO-RS DE 1-11-2010)
CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados
Estado prorroga a concessão de benefício fiscal
Através
deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97, para prorrogar até 31-3-2012,
o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de rolhas,
tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.248 No Livro I, o caput do inciso CV do art. 32
passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de sua nota:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I RICMS (Portal COAD)
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CV no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de março
de 2012, aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos
para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da NBM/SH-NCM,
em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até
50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido no período de
apuração, considerado este como o valor existente antes da apropriação
do crédito fiscal presumido;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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