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Rio Grande do Sul

Estado prorroga a concessão de benefício fiscal

Decreto 47511/2010

06/11/2010 18:00:50

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DECRETO 47.511, DE 29-10-2010
(DO-RS DE 1-11-2010)

CRÉDITO PRESUMIDO
Produtos Especificados

Estado prorroga a concessão de benefício fiscal
Através deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97, para prorrogar até 31-3-2012, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.248 – No Livro I, o caput do inciso CV do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I – RICMS (Portal COAD)
“Art. 32 – Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:”

“CV – no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de março de 2012, aos fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do imposto devido no período de apuração, considerado este como o valor existente antes da apropriação do crédito fiscal presumido;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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