Rio Grande do Sul
DECRETO
47.519, DE 29-10-2010
(DO-RS DE 1-11-2010)
IMPORTAÇÃO
Despacho Aduaneiro
RICMS é alterado para dispor sobre o despacho aduaneiro na importação
de sementes
Através
deste ato fica alterado o Decreto 37.699/97, para dispensar a exigência
de despacho aduaneiro em território deste Estado na importação
de sementes, na hipótese em que a legislação federal exigir que
o despacho aduaneiro ocorra em outra unidade da Federação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.272 No art. 50 do Livro I, a nota do inciso IV é
renumerada para nota 01, e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I RICMS (Portal COAD)
Art. 50 O Chefe da CAC, em Porto Alegre, ou o Delegado da Fazenda Estadual, no interior, conforme a localização do contribuinte, a requerimento deste e desde que observadas as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 e 48, poderá:
.................................................................................................................
IV autorizar que o pagamento do imposto devido na importação de mercadoria ou bem por contribuinte inscrito no CGC/TE, quando o despacho aduaneiro ocorrer em território deste Estado, seja efetuado no menor prazo de pagamento previsto para o contribuinte no Apêndice III, Seção I, ou, na falta deste, no prazo autorizado para o contribuinte em outro sistema especial de pagamento;
NOTA 02 Fica dispensada a exigência de despacho aduaneiro
em território deste Estado, na hipótese de importação de
sementes em que a legislação federal exigir o despacho aduaneiro em
outra unidade da Federação.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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