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Bahia

Município dispõe sobre o prazo de validade de determinados documentos fiscais

Decreto 21306/2010

12/11/2010 23:36:15

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DECRETO 21.306, DE 28-10-2010
(DO-Salvador DE 29-10 A 3-11-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade – Município do Salvador

Município dispõe sobre o prazo de validade de determinados documentos fiscais
Este ato dispõe que as Notas Fiscais de Prestação de Serviços, Séries A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, confeccionadas através de AIDF para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob regime especial Série única, tiveram validade somente até 31-10-2010. Desde 1-11-2010 a AIDF relativa às notas indicadas somente será concedida para pessoa física.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – A Nota Fiscal de Prestação de Serviços, Séries A e B, e a Nota Fiscal Fatura de Serviços, Série D, convencionais, confeccionadas através da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para pessoa jurídica, inclusive aquelas sob Regime Especial Série única, indicadas no Dec. nº 18.019, de 30 de novembro de 2007, terão prazo de validade até 31 de outubro de 2010; sendo vedado utilizá-las após esta data.
Parágrafo único – A partir de 1º de novembro de 2010, a AIDF relativa às Notas Fiscais indicadas no caput, será concedida somente para pessoa física.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Carlos Cunha Cavalcanti – Chefe da Casa Civil; Flávio Orlando Carvalho Mattos – Secretário Municipal da Fazenda)

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