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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório SRF 44/2000

04/06/2005 20:09:36

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ATO DECLARATÓRIO 44 SRF, DE 13-6-2000
(DO-U DE 14-6-2000)

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Substituição Tributária

Exclui os comerciantes atacadistas, que especifica, do regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Medida Provisória nº 1.991-18, de 9 de junho de 2000, DECLARA:
I – as pessoas jurídicas fabricantes e os importadores dos veículos classificados nos códigos referidos no artigo 44 da Medida Provisória nº 1.991-18, de 9 de junho de 2000, estão obrigados a cobrar e a recolher, na condição de contribuintes substitutos, a contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), exclusivamente em relação às vendas que fizerem a comerciantes varejistas dos mencionados produtos;
II – a substituição tributária referida no inciso anterior não se aplica às vendas efetuadas a comerciantes atacadistas, hipótese em que as contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS são devidas em cada uma das sucessivas operações de venda do produto. (Everardo Maciel)

NOTA: A Medida Provisória 1.991-18, de 9-6-2000, encontra-se divulgada, na íntegra, neste Informativo e Colecionador.

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