Pernambuco
DECRETO
35.887, DE 17-11-2010
(DO-PE DE 18-11-2010)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Estado promove alterações na CLT relativas à concessão
de benefício
As modificações
do Decreto 14.876/91 dispõem sobre a concessão de crédito presumido
do ICMS na saída interestadual de queijo de coalho e de manteiga, fabricados
artesanalmente, quando promovida por produtor ou cooperativa de produtores.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991,
e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art.
36 Fica concedido crédito presumido:
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XIX
nas seguintes operações realizadas com queijo de coalho e queijo de
manteiga, produzidos artesanalmente: (NR)
a) a partir
de 25 de julho de 1997, ao produtor ou cooperativa de produtores, nas saídas
interestaduais que promoverem, em valor igual ao do ICMS incidente na referida
operação (Lei nº 11.464/97 e Decreto nº 21.985/99); (REN/NR)
b) a partir
de 1º de dezembro de 2010, a estabelecimento comercial, nas respectivas
aquisições realizadas nos termos do art. 9º, CLV, em valor igual
ao do ICMS dispensado; (ACR)
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Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(João Soares Lyra Neto Governador do Estado em exercício)
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