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Pernambuco

Estado promove alterações na CLT relativas à concessão de benefício

Decreto 35887/2010

27/11/2010 18:04:19

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DECRETO 35.887, DE 17-11-2010
(DO-PE DE 18-11-2010)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Estado promove alterações na CLT relativas à concessão de benefício
As modificações do Decreto 14.876/91 dispõem sobre a concessão de crédito presumido do ICMS na saída interestadual de queijo de coalho e de manteiga, fabricados artesanalmente, quando promovida por produtor ou cooperativa de produtores.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
..................................................................................................................................    
XIX – nas seguintes operações realizadas com queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente: (NR)
a) a partir de 25 de julho de 1997, ao produtor ou cooperativa de produtores, nas saídas interestaduais que promoverem, em valor igual ao do ICMS incidente na referida operação (Lei nº 11.464/97 e Decreto nº 21.985/99); (REN/NR)
b) a partir de 1º de dezembro de 2010, a estabelecimento comercial, nas respectivas aquisições realizadas nos termos do art. 9º, CLV, em valor igual ao do ICMS dispensado; (ACR)
..................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (João Soares Lyra Neto – Governador do Estado em exercício)

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