Rio Grande do Sul
DECRETO
47.577, DE 19-11-2010
(DO-RS DE 22-11-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga a redução da alíquota do ICMS para telha
de concreto
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a prorrogação até 30-6-2011,
de 17% para 12%, da alíquota do ICMS nas saídas internas de telhas
de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da
Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.276 No art. 27 do Livro I, a alínea f do inciso
VI passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 27 As alíquotas do imposto nas operações internas são:
...................................................................................................................
VI 12% (doze por conto), quando se tratar das seguintes mercadorias:
f) no período de 1º de agosto de 2010 a 30 de junho de 2011,
telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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