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Rio Grande do Sul

Governadora promove alterações no RICMS relativas à substituiçãotributária nas operações com material de construção

Decreto 47578/2010

27/11/2010 18:04:26

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DECRETO 47.578, DE 19-11-2010
(DO-RS DE 22-11-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governadora promove alterações no RICMS relativas à substituiçãotributária nas operações com material de construção
Esta modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas nos Protocolos ICMS 141, de 23-5-2010 (Fascículo 34/2010) e 152 de 24-9-2010 (Fascículo 40/2010), que tratam do ajuste técnico na relação de mercadorias do grupo materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, sujeitas à substituição tributária, com efeitos desde 1-11-2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 141 e 152/10, publicados no Diário Oficial da União de 23-8-2010 e 1-10-2010, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.281 – No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “bz”, e ficam acrescentadas as alíneas “ct” e “cu”, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

MARGEM DE VALOR
AGREGADO (%)

INTERNA

INTER-ESTADUAL

XXVI

Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:

“bz) barras de cobre ..............................

NOTA – Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de SP.

"ct) vergalhões ......................................

NOTA – Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP.

cu) barras de cobre ...............................

NOTA – Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG.

 


7407.10

 


7213

 


7407

 


38,00

 


33,00

 


38,00

 


46,31"

 


41,01

 


46,31"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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