Rio Grande do Sul
DECRETO
47.578, DE 19-11-2010
(DO-RS DE 22-11-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governadora promove alterações no RICMS relativas à substituiçãotributária
nas operações com material de construção
Esta modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a incorporação das disposições
previstas nos Protocolos ICMS 141, de 23-5-2010 (Fascículo 34/2010) e 152
de 24-9-2010 (Fascículo 40/2010), que tratam do ajuste técnico na
relação de mercadorias do grupo materiais de construção,
acabamento, bricolagem ou adorno, sujeitas à substituição tributária,
com efeitos desde 1-11-2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 141 e
152/10, publicados no Diário Oficial da União de 23-8-2010 e 1-10-2010,
respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.281 No item XXVI da Seção III do Apêndice II,
é dada nova redação à alínea bz, e ficam
acrescentadas as alíneas ct e cu, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR |
|
INTERNA |
INTER-ESTADUAL |
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XXVI |
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: bz) barras de cobre .............................. NOTA Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de SP. "ct) vergalhões ...................................... NOTA Este item não se aplica às operações originárias do Estado de SP. cu) barras de cobre ............................... NOTA Este item aplica-se exclusivamente às operações originárias do Estado de MG. |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de
2010.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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