Rio Grande do Sul
DECRETO
47.591, DE 23-11-2010
(DO-RS DE 24-11-2010)
REGULAMENTO
Alteração
Governadora promove alteração no RICMS relativa à concessão
de benefício
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe que estão isentos do pagamento do imposto
os recebimentos decorrentes de importação, promovida pelo Ministério
da Defesa, de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios,
desde que sem similar nacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 120/10,
ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme
Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da
União de 30-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 3.277 No art,. 9º do Livro I, fica acrescentado o
inciso CLXV com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 9º São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
CLXV recebimentos decorrentes de importação do exterior,
promovida pelo Ministério da Defesa, de peças, partes e equipamentos
e seus respectivos acessórios, desde que sem similar nacional.
NOTA
A comprovação da inexistência de similaridade será feita
por declaração do Órgão interessado."
Art.
2º Este Decreto entra ecm vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governador do Estado)
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