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Rio Grande do Sul

Governadora promove alteração no RICMS relativa à concessão de benefício

Decreto 47591/2010

27/11/2010 18:04:47

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DECRETO 47.591, DE 23-11-2010
(DO-RS DE 24-11-2010)

REGULAMENTO
Alteração

Governadora promove alteração no RICMS relativa à concessão de benefício
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe que estão isentos do pagamento do imposto os recebimentos decorrentes de importação, promovida pelo Ministério da Defesa, de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, desde que sem similar nacional.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 120/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 8, publicado no Diário Oficial da União de 30-7-2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.277 – No art,. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXV com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:”

“CLXV – recebimentos decorrentes de importação do exterior, promovida pelo Ministério da Defesa, de peças, partes e equipamentos e seus respectivos acessórios, desde que sem similar nacional.
NOTA – A comprovação da inexistência de similaridade será feita por declaração do Órgão interessado."
Art. 2º – Este Decreto entra ecm vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governador do Estado)

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