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Redefinidos os serviços, no âmbito da RFB, aos quais se aplicam o processo eletrônico

Ato Declaratório Executivo COAEF 1/2016

22/03/2016 10:02:16

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COAEF, DE 21-3-2016
(DO-U DE 22-3-2016)

Revogado pelo Ato Declaratório Executivo 10 Coaef, de 24-6-2016.

PROCESSO ADMINISTRATIVO – Forma eletrônica

Alterado ADE que trata do processo eletrônico no âmbito da RFB
Este Ato atualiza o Ato Declaratório Executivo 1 Coaef, de 22-1-2014, relativamente à utilização obrigatória no processo eletrônico do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, conforme dispõe a Instrução Normativa 1.412 RFB, de 22-11-2013, alterada pela Instrução Normativa 1.608 RFB, de 18-1-2016.

O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO E EDUCAÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art.  65 e o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013,
declara:

Art. 1º O art. 2º do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 1, de 22 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º É facultado ao interessado a utilização dos procedimentos da Instrução Normativa IN RFB nº 1412/2013
, para apresentação de impugnações, recursos e manifestações de inconformidade, exceto às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para as quais a entrega de documentos será realizada obrigatoriamente no formato digital, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), nos termos da IN RFB nº 1412/2013.” (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANTÔNIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR

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